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DOC. 854.7958.8113.0215

TJRJ. Apelação Cível. Ação revisional de aluguel ora em fase de cumprimento de sentença. Acordo homologado por sentença, extinguindo a execução. Insurgência da antiga patrona dos autores, ao argumento de que as partes não foram regularmente representadas no acordo. Não obstante o vício apontado, o inconformismo da recorrente versa sobre eventual direito à verba honorária contratual, que não teria sido objeto do ajuste celebrado entre as partes, motivo pelo qual pretende invalidá-lo. A recorrente não figura como parte do feito, não tendo legitimidade recursal para buscar a nulidade do acordo. E nem mesmo na qualidade de advogada dos exequentes, visto que seu mandato foi revogado no curso do processo, isto é, em 29.03.2023 (index 397), não podendo mais intervir no processo para a discussão de eventual direito à verba honorária. Jurisprudência deste Tribunal de Justiça. Recurso não conhecido, na forma do art. 932, III do CPC.

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