TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, o recurso de revista não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, tendo em vista que o Reclamante transcreveu nas suas razões de recurso de revista o inteiro teor dos acórdãos proferidos, abarcando, inclusive, matérias que não foram objeto de recurso, sendo que os trechos negritados, bem como a transcrição de fl. 508, não evidenciam as razões de fato e de direito utilizadas pela Corte Regional ao decidir a matéria. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
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