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DOC. 854.6077.5522.3890

TJSP. agravo em execução penal. Recurso defensivo. Não provimento. Pleito para progressão ao regime semiaberto. Impossibilidade. Requisito subjetivo não preenchido. Em consonância com o entendimento do ilustre Magistrado, nota-se que ainda remanescem dúvidas de que o sentenciado tenha assimilado a terapêutica penal e tenha modificado seu comportamento de modo a se ressocializar para que possa ser agraciado com a progressão de regime. Ressalta-se que o agravante possui condenação pela prática de crime concretamente grave (tráfico de drogas e uso de documento falso). Decisão mantida

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