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DOC. 854.5547.8956.2062

TJSP. Apelação. Sentença que condenou ALEXANDRE GONÇALVES pelos crimes de furto duplamente qualificado (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo) em continuidade delitiva, absolvendo JEFFERSON e JOÃO PEDRO do referido delito, bem como condenou ALEXANDRE FRANCISCO e TIAGO pelo crime de receptação, absolvendo-os do crime de estelionato e absolveu todos os acusados do delito de associação criminosa. Recursos da acusação e das defesas. 1. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, com relação ao crime de receptação, para ALEXANDRE FRANCISCO e TIAGO, assim como para ALEXANDRE GONÇALVES, com respeito aos delitos de furto duplamente qualificado. Ausência de recurso do Ministério Público dessa parte da sentença. Prejudicados os recursos de ALEXANDRE GONÇALVES e TIAGO. 2. Reconhecimento, de ofício, da prescrição da pretensão punitiva em abstrato para o crime de associação criminosa, prejudicado o recurso ministerial nesse ponto. 3. Quadro probatório insuficiente a evidenciar a responsabilidade penal dos acusados JEFFERSON e JOÃO PEDRO, pelos crimes de furto duplamente qualificado (concurso de pessoas e rompimento de obstáculo), assim como de ALEXANDRE FRANCISCO e TIAGO, pelo delito de estelionato. 4. No processo penal, cabe ao órgão acusatório, em vista do princípio da presunção de inocência, demonstrar de forma inequívoca que o réu praticou o fato descrito na denúncia, sem o que o caso será de absolvição, ainda que o acusado nada prove. Absolvição mantida. Recurso ministerial improvido. De ofício, julga-se extinta a punibilidade: (i) de todos os acusados, pela prescrição da pretensão punitiva em abstrato, quanto ao crime de associação criminosa; (ii) de ALEXANDRE GONÇALVES, pelos crimes de furto duplamente qualificado, e (iii) de ALEXANDRE FRANCISCO e TIAGO, pelo crime de receptação, prejudicados os recursos de ALEXANDRE GONÇALVES e TIAGO.

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