TJRJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
Lei 11.343/06, art. 28, caput. Rejeição da Denúncia, por ausência de justa causa, na forma do CPP, art. 395, III. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Reforma da Decisão, com o recebimento da Denúncia e a realização da instrução criminal.
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