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DOC. 854.4847.0295.0413

TJRJ. QUESTÃO DE ORDEM. C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLATAFORMA «UBER". DESCREDENCIAMENTO DE MOTORISTA. CONTA DE MOTORISTA PARCEIRO DESATIVADA EM RAZÃO DE PENDÊNCIAS FINANCEIRAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE RÉ.

Matéria afetada pela Seção de Direito Privado deste Egrégio Tribunal, nos termos do CPC/2015, art. 982, I, no julgamento da admissão do IRDR 0025421-84.2023.8.19.0000, determinando a suspensão de todos os feitos que tramitem, no âmbito estadual, em qualquer juízo e grau de jurisdição, que versem sobre a questão afetada («Definição sobre a necessidade ou não de notificação prévia e oportunidade de resposta para a exclusão ou descredenciamento de motorista por plataforma digital de aplicativos de transporte de passageiros quando existir cláusula contratual que dispense tal procedimento.»). SUSPENSÃO DO JULGAMENTO QUE SE IMPÕE.

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