TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.
I. Caso em Exame: Ação ajuizada para obter adicional de insalubridade ou periculosidade, pagamento de horas extras e contagem de tempo de serviço durante a pandemia de Covid-19. Sentença de primeira instância que julgou parcialmente procedente a demanda, reconhecendo a necessidade de pagamento de adicional de periculosidade desde a data do Laudo Pericial. Foram julgados improcedentes os pedidos de horas extras e contagem de tempo. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em verificar: (i) se houve cerceamento de defesa por indeferimento de prova oral; (ii) se o adicional de periculosidade deve ser pago desde o início das atividades; (iii) se o tempo de serviço durante a pandemia deve ser contado e (iv) se são devidas horas extras. III. Razões de Decidir: Não houve cerceamento de defesa, pois a prova pericial foi suficiente para comprovar as condições de insalubridade e periculosidade, e as provas documentais comprovaram o pagamento de horas extras. O adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser pago desde o início das atividades, pois o Laudo Pericial tem efeito declaratório. A contagem de tempo durante a pandemia não é devida, pois o autor não se enquadra nas exceções previstas na Lei Complementar 173/2020. IV. Dispositivo: Recurso parcialmente provido
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