TJRJ. Ação monitória. CDC - Crédito Direto ao Consumidor. Réu que apresentou reconvenção, pleiteando o pagamento de indenização de reparação por dano moral. Pedido de gratuidade de justiça, pelo réu, indeferido. Sentença de improcedência do pedido e de improcedência da reconvenção. Apelo do Banco autor, que se limita à insatisfação quanto à fixação do ônus de sucumbência. Apelo do reconvinte, requerendo a condenação do autor no pagamento de indenização a título de dano moral. No sistema processual pátrio, vigora o princípio da sucumbência para a definição dos honorários advocatícios e pagamento das despesas judiciais. O ajuizamento de ação monitória sem lastro probatório que permita a formação de título executivo judicial, não é capaz de, por si só, gerar ao réu reconvinte ofensa à honra ou imagem, já que não foram narrados fatos concretos que pudessem demonstrar o abalo sofrido. Questão relativa aos ônus sucumbenciais que se trata de matéria de ordem pública, que se conhece de ofício, não importando em reformatio in pejus, conforme dispõe a Súmula 161/STJ. Honorários recursais incidentes à espécie, em relação ao recurso interposto pelo autor. Reforma parcial da sentença, de ofício, em relação à ausência de condenação do reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS e MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, EM RELAÇÃO AO RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS E PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR TRATAR DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
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