TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. MODIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso, verifica-se que o acórdão recorrido foi proferido em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior a respeito da matéria objeto do debate, de sorte que o processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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