TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - COISA JULGADA FOMAL - AÇÃO ANTERIOR EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MESMA QUESTÃO SEM SANAR O VÍCIO PREEXISTENTE - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção sem resolução do mérito da ação anterior proposta pela parte faz somente coisa julgada formal, sendo admitida a propositura de nova ação para análise do mérito, nos termos do CPC/2015, art. 486 . No entanto, para o ajuizamento de nova ação, torna-se necessária a correção do vício que levou à extinção da ação sem resolução do mérito, conforme estabelece o § 1º do referido dispositivo.
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