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DOC. 853.9734.8492.1083

TJSP. MANDADO DE SEGURANÇA -

Infração de trânsito - Pretensão de que a autoridade coatora se abstenha de lançar a respectiva pontuação antes do esgotamento da instância administrativa - Necessidade de se aguardar o exaurimento da via administrativa para se efetuar citado o lançamento da multa e pontuação - Observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no âmbito administrativo (art. 5º, LV, da CF; CTB, art. 290) - Ofensa ao direito líquido e certo do impetrante configurado - Sentença reformada em parte - Ordem parcialmente concedida para que a autoridade impetrada retire do prontuário do impetrante os pontos referentes à infração ora discutida, o que deve subsistir somente até o trânsito em julgado na esfera administrativa - Recurso provido em parte

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