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DOC. 853.9420.9779.7123

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. 3ª APELAÇÃO. DESERÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. FIRAZYR. MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS PARA USO DOMICILIAR. TEMAS 6 E 1234 DO STF. REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO PREENCHIDOS. DANAZOL. MEDICAMENTO INCORPORADO. GRUPO 1B. RESPONSABILIDADE PRIMÁRIA DO ESTADO E SECUNDÁRIA DO MUNICÍPIO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelações cíveis contra sentença que julgou procedente o pedido de fornecimento dos medicamentos Firazyr 30mg/3ml e Danazol 200mg para tratamento de Angiodema Hereditário Tipo1 (CID D 84.1). O Estado de Minas Gerais sustenta ilegitimidade passiva por se tratar de medicamento não incorporado ao SUS. No mérito, assinala que os requisitos definidos no Tema 106/STJ são cumulativos e não foram comprovados. Por eventualidade, requer que seja assegurado direito de regresso. O Município, por sua vez, pretende se eximir da obrigação subsidiária imposta na sentença atribuindo à União responsabilidade pelo fornecimento do medicamento Firazyr e ao Estado a obrigação de fornecer o Danazol. Já a terceira apelação, interposta pela parte Autora, defende a reforma da sentença apenas para majorar os honorários de sucumbência. Em contrarrazões, o Estado suscita a deserção da terceira apelação.

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