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DOC. 853.7899.0621.1784

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução - Honorários sucumbenciais nos próprios autos da Execução. Possibilidade. Legitimidade ativa para promover a execução. Inteligência do art. 24, §1º da Lei 8.906/1.994. Declaração de ocorrência da prescrição intercorrente. Autos desarquivados após 9 anos do pedido formulado pelo Exequente. Autos físicos. No julgamento do Tema 179 dos recursos repetitivos, o STJ firmou o entendimento de que a prescrição da pretensão executória não pode decorrer da demora na promoção de ato processual pelo judiciário. Ação de Execução que tramitou em autos físicos - para prosseguimento, se fazia necessária a juntada da petição e o desarquivamento dos autos. Demora de 9 anos para a análise da petição de desarquivamento do processo. Ausência de inércia do exequente. Prescrição não configurada. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO

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