TJSP. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE VALORES. I.
Caso em Exame. Trata-se de apelação interposta pela ré contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação de rescisão contratual com pedido de restituição de valores e danos morais, ajuizada pelos autores. A sentença reconheceu o descumprimento contratual pela ré, determinando a devolução integral dos valores pagos e a aplicação de multa, além da condenação em juros moratórios a partir da citação. II. Questão em Discussão. 1. A controvérsia envolve: (i) a alegação de ausência de culpa da recorrente na rescisão contratual; (ii) a possibilidade de retenção da comissão de corretagem; (iii) o pedido de devolução em parcelas; (iv) a inversão da cláusula penal; (v) o termo inicial dos juros de mora. III. Razões de Decidir. A relação entre as partes é típica de consumo e o atraso na entrega do imóvel foi reconhecido, configurando descumprimento contratual. A devolução integral dos valores pagos é imposta pela Súmula 543/STJ, não sendo possível a retenção de valores pela ré. A multa contratual é devida em razão do inadimplemento da vendedora, aplicando-se a inversão da cláusula penal conforme o Tema 971 do STJ. O termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação, conforme entendimento consolidado. IV. Dispositivo e Tese. RECURSO DA RÉ A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Tese de julgamento: «1. O atraso na entrega do imóvel configura descumprimento contratual. 2. A devolução integral dos valores pagos é devida em caso de inadimplemento da construtora.» Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CC, art. 405; CDC, art. 30; Lei 13.786/2013, art. 43-A. STJ, AgInt. no AResp. 2128645/RS, DJ de 1-3-2024; TJSP, Apelação Cível 1011765-91.2022.8.26.0482, Rel. Augusto Rezende, j. 17/10/2023
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