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DOC. 853.7594.7610.0489

TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉRCIA DO EXEQUENTE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO art. 485, III, CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO AUTORAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO PROCEDIMENTO COMUM A AÇÕES DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA SUPRESSÃO DE IRREGULARIDADE. 1.

A apelação oferecida pelo exequente merece prosperar. Se razão não lhe assiste quanto à alegada inaplicabilidade do procedimento comum em relação aos especiais, resta incontroverso que o Juízo de origem não intimou pessoalmente a parte para que suprisse falta identificada na marcha processual.

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