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DOC. 853.7469.1145.8039

TJSP. "APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - CESSÃO DE CRÉDITO - NEGATIVAÇÃO - DANOS MORAIS - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - I -

Sentença de improcedência - Recurso da autora - II - Reconhecido que a ineficácia da cessão de crédito perante o devedor, ante a ausência de notificação da cessão, prevista no art. 290 do CC/2002, protege apenas o devedor que pagou o débito ao credor originário - Existência e validade da dívida incontroversa, que possibilita a cobrança e a negativação, junto aos órgãos de proteção ao crédito - Art. 293 do CC - Ausente prova do pagamento do débito - Danos morais não caracterizados - Indenização indevida - III - Litigância de má-fé caracterizada - Devida condenação da autora ao pagamento de multa pela litigância de má-fé, pois alterou a verdade dos fatos, ao afirmar que a negativação seria indevida, quando, em verdade, há prova nos autos no sentido de demonstrar a efetiva existência de relação jurídica entre as partes, bem como do débito - Valor da multa que não se revela excessivo - Afastada, por sua vez, a condenação da autora ao pagamento de indenização à parte contrária pela litigância de má-fé, pois não demonstrado qualquer prejuízo sofrido pelo réu - Inteligência do art. 80, II, c/c o art. 81, ambos do CPC/2015 - Sentença parcialmente reformada - IV - Deixa-se de majorar os honorários advocatícios recursais, com fundamento na tese do Tema 1.059 fixada pelo STJ - Apelo parcialmente provido.

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