TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de indenização por danos materiais e morais, fundada em falha na prestação de serviços de intermediação imobiliária. Sentença de procedência, reconhecendo a responsabilidade civil do corretor de imóveis, prevista no Art. 723, parágrafo único, do Código Civil. Cumprimento de sentença. Pretensão da exequente de penhora de bem de família de valor suntuoso. Alegação de ser possível a flexibilização da Lei 8.009/90, art. 1º. mediante reserva de parcela do valor para aquisição de outro imóvel que proporcione ao devedor moradia digna, com respeito ao mínimo existencial. COMPETÊNCIA RECURSAL. Hipótese em que não se discute o compromisso de compra e venda, mas a prestação do serviço de intermediação imobiliária. Matéria afeta à competência de uma das Câmaras da Subseção de Direito Privado III. Inteligência do art. 5º, III.11, da Resolução 623/2013 deste E. Tribunal. Precedentes. Redistribuição determinada. RECURSO NÃO CONHECIDO
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