TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TAXA JUDICIÁRIA -
Decisão que determinou o recolhimento de taxa judiciária referente ao cumprimento de sentença em razão de ter sido instaurado após 03/01/2024 - Irresignação do Agravante - Impossibilidade - Lei 17.785/2023 alterou dispositivos da Lei 11.608/2003 - Para instauração de cumprimento de sentença após 03/01/2024 deverá ser recolhida taxa de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença - Decisão mantida - Agravo de Instrumento desprovido
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