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DOC. 853.5136.6002.8163

TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO.

Impetrante que se insurge em face de questão presente na prova objetiva de concurso público municipal, ao argumento de que a questão abordou matéria diversa da constante em conteúdo programático do Edital que rege o certame. Sentença denegatória da segurança, que reconheceu o transcurso do prazo decadencial para a impetração do mandamus. Manutenção do julgado monocrático, de rigor. Inteligência do art. 23 da Lei. 12.016/09. Writ impetrado com mais de 120 dias da ciência do ato impugnado (indeferimento do recurso administrativo interposto em face da questão objeto da demanda). Sentença mantida. Recurso desprovido

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