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DOC. 853.4783.0403.2126

TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Decisão agravada que deferiu a tutela antecipada, para determinar que a Ré autorize o tratamento médico indicado na inicial, nos exatos termos da prescrição médica e com a utilização dos materiais e equipamentos descritos pelo médico responsável, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$10.000,00 até o limite de R$ 100.000,00. Inconformismo da Ré. Não conhecimento, diante de notícia, por ela própria, lançada neste instrumento e no processo de origem, de cumprimento integral da tutela. Precedente da Câmara. Recurso não conhecido

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