TJRJ. Apelação cível. Direito do consumidor. Ação obrigação de fazer c/c indenizatória por danos morais. Consumidora que se insurge contra o boleto emitido pela ré para que fosse quitada sua dívida e retirados os seus dados dos cadastros restritivos de crédito. Sentença de improcedência. Apelo da autora. Acervo probatório que demonstra que a consumidora entrou em contato com telefone que não pertence à empresa, informação que poderia ter sido facilmente obtida em seu sítio eletrônico. Boleto pago por ela que se refere à Unimed Belém, quando o seu contrato foi realizado com a Unimed Rio. Demandante que poderia ter evitado a fraude tomando mínima cautela ao solicitar a segunda via do documento. Culpa exclusiva do consumidor. Art. 14, § 3º, II do CDC. Jurisprudência desta Corte. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.
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