Carregando…

DOC. 853.3382.6773.6047

TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a revisão de contrato de financiamento de veículo, requerendo a declaração de nulidade das cláusulas que tratam especificamente de IOF, das Tarifas de Avaliação e de Registro de Contrato, e de Seguro, a fixação do saldo devedor em R$44.081,34, com a emissão de novo carnê de cobrança com a mensalidade no valor de R$773,36, além da condenação do Réu a devolver, em dobro, os valores pagos indevidamente e ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 20.000,00. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação do Autor. Prova pericial que não é essencial ao julgamento da lide, sendo a prova documental suficiente para exame da controvérsia. Partes que celebraram cédula de crédito bancário para a qual é admitida capitalização de juros, nos termos do art. 28, §1º, I da Lei 10.931/2004. Contrato de financiamento para aquisição de veículo no qual foram pactuadas prestações fixas. Admissibilidade da capitalização mensal de juros, também, conforme entendimento pacificado no RESP 973.827/RS, apreciado na sistemática dos recursos repetitivos, desde que pactuada entre as partes, o que se verificou no presente caso, pois o Apelante teve ciência inequívoca do valor das prestações e do total a ser pago, aderindo à avença. Instituições financeiras que, com o advento da Emenda Constitucional 40/2003, têm liberdade para fixar as taxas de juros de acordo com o mercado, e, por isso, não sofrem as limitações da Lei de Usura, tanto mais que já não prevalece a limitação de juros de 12% ao ano prevista no art. 192, §3º, da CF/88, revogado pela referida Emenda. Cobrança das Tarifas de Registro de Contrato e de Avaliação do bem que são válidas, conforme a tese definida pelo STJ para o Tema 958. Inexistência de ilicitude na cobrança do IOF. Inteligência dos arts. 2º, I, a, 4º e 5º do Decreto 6.306/2007. Inexistência nos autos de qualquer indício de que o Apelante tenha sido compelido à contratação do seguro ou ao financiamento do valor do respectivo prêmio. Contratação do seguro que beneficia ambas as partes, já que evita a inadimplência e, consequentemente, possibilita a prática de taxas de juros mais vantajosas para o consumidor. Precedentes do TJRJ. Observância do art. 98, § 3º do CPC que não impede a imposição dos ônus de sucumbência ao beneficiário de gratuidade de justiça. Sentença de improcedência que deve ser confirmada. Desprovimento da apelação.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito