TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO - JUSTA INDENIZAÇÃO -
Irresignação dos expropriados com relação ao valor do imóvel, segundo o indicado no laudo de avaliação - impertinência - laudo oficial hígido e que serviu de adequado suporte à convicção do Juízo - CONSECTÁRIOS LEGAIS - matéria de ordem pública que demanda intervenção de ofício pelo Judiciário, não havendo que se falar em desrespeito ao efeito devolutivo do recurso e nem tampouco em reformatio in pejus - juros moratórios de até 6% ao ano, que devem incidir apenas a partir do exercício seguinte ao que o pagamento deveria ser feito, nos termos do Decreto 3.365/1941, art. 15-B - juros compensatórios que não se mostram devidos, diante da inexistência de prova no sentido de que o imóvel expropriado é produtivo (STF no julgamento da ADI Acórdão/STF e Tema Repetitivo 282 do STJ) - de toda forma, na hipótese sub examine, não haveria incidência de juros compensatórios, considerando que houve o depósito integral do montante indenizatório em momento anterior à imissão provisória na posse do imóvel - sentença parcialmente reformada, ex officio, quanto aos consectários legais. Apelo dos expropriados desprovido, com observação
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