TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO. I. CASO EM EXAME 1.
Recorre o Ministério Público da sentença que desclassificou a conduta imputada na denúncia, isto é, art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, c/c 14, II, ambos do CP, para o delito do art. 155, § 4º, IV, na forma do 14, II, ambos do mesmo diploma legal. A defesa pleiteia a absolvição por insuficiência probatória. Alternativamente, requer o decote da qualificadora, a revisão da dosimetria e a isenção no pagamento das custas.
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