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DOC. 853.1618.7302.3096

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - ENQUADRAMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - PREVENÇÃO DA 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO - DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA.

Cuida-se, na origem, de cumprimento individual de sentença coletiva, derivado da ação civil pública 011127-19.2006.8.19.0066, proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOLTA REDONDA - ASVRE. Após a especialização da competência dos Órgãos Julgadores desta Corte, em 06.02.2023, houve a interposição do agravo de instrumento 0005644-16.2023.8.19.0000, sendo este o primeiro recurso em face de sentença prolatada em execução individual concernente à ação coletiva impetrada pela Associação dos Servidores Públicos do Município de Volta Redonda - ASVRE, o qual foi apreciado pela 4ª Câmara de Direito Público, tendo se tornado preventa para a apreciação da matéria. Art. 33, §1º, II e III, do CODJERJ. Prevenção da Quarta Câmara de Direito Público, que se reconhece, de ofício. Declínio de competência que se impõe.

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