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DOC. 852.9047.3470.0415

TJRJ. Direito Administrativo. Ação de Obrigação de Fazer em face do Município de Campos dos Goytacazes. Lei Municipal 9.014/2020. Programa Social «Um Lar Para Mim". Sentença de improcedência. Recurso. Provimento. O autor postulou devidamente a prorrogação do benefício em razão de João ter completado 18 (dezoito) anos e estar cursando curso técnico. Art. 4º § 3º da Lei 9.014/2020, «o auxílio adoção que trata o caput deste artigo será prorrogado até os 24 (vinte e quatro) anos, se comprovadas matrícula e frequência em instituição de ensino técnico ou superior reconhecida pelo MEC, incluindo casos de auxílio adoção já deferidos sob a égide da lei anterior". Correção monetária bem fixada, observada a jurisprudência, especialmente o Tema 905 do repertório de teses do STJ, quando do julgamento do REsp. Acórdão/STJ, adotando o IPCA-E. Precedente citado: 0202613-16.2014.8.19.0001 - APELACAO / REMESSA NECESSARIA - Des(a). OTÁVIO RODRIGUES - Julgamento: 10/08/2020 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL). Provimento do recurso.

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