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DOC. 852.8204.2255.6211

TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA DE SENTENÇA - SUPOSTA OFENSA À COISA JULGADA (ART. 966, IV, C.P.C.) - NÃO OCORRÊNCIA -

Não se verifica identidade entre as ações, pois, embora digam respeito ao mesmo acidente, na primeira, postulou-se benefício em razão de fratura do escafoide e, na segunda, em decorrência de amputação parcial do polegar direito, a evidenciar distinção fática entre as demandas - Ademais, na segunda ação alegou-se agravamento da lesão pela manutenção na atividade habitual após a alta médica, inclusive com novo requerimento administrativo de auxílio-acidente, indeferido, exclusivamente, pela ausência de comprovação do acidente - Fatos supervenientes ao trânsito em julgado da primeira ação e, portanto, não poderiam ter integrado a sua causa de pedir - Improcedência decretada

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