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DOC. 852.8009.6077.3200

TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM INDENIZAÇÃO -

Autores que pretendem seja a ré condenada a reparar os vícios construtivos surgidos em seu imóvel, mais valor da multa prevista em contrato para caso de inadimplemento da vendedora e indenização por danos morais de R$ 10.000,00 - Sentença de parcial procedência - Recurso dos autores, que insistem na ocorrência do dano moral e cabimento da multa - Ré que pede o reconhecimento da decadência, e no mérito, da improcedência da lide - Preliminar rejeitada - Vícios surgidos dentro do prazo legal de garantia - Ação movida no prazo prescricional adequado - Recurso da ré, no mérito, desprovido, com parcial atendimento daquele dos autores - Laudo pericial que atestou de forma cabal a existência dos vícios construtivos reclamados - Responsabilidade civil inafastável - Refazimento de parte dos itens da obra que atrai sobre estes novos prazos de garantia, a contar da data da nova entrega - Multa por inadimplemento da vendedora, todavia, prevista na cláusula 9, que diz a atraso na conclusão da obra e entrega do imóvel, o que não é o caso dos autos - Danos morais, todavia, caracterizados - Situação sub judice que não se confunde com o aborrecimento trivial - Quantum postulado, de R$ 10.000,00, adequado e razoável à hipótese - Sucumbência exclusiva pela ré - PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO

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