TJSP. Agravo de Instrumento - Mandado de Segurança - ITBI - Município de Diadema - Pedido liminar para autorizar a Impetrante recolher o ITBI com base no valor negociado de compra e também do imóvel - Decisão que defere a liminar apenas para autorizar o impetrante a calcular e recolher o ITBI com base no valor efetivamente declinado para fins da lavratura da escritura de venda e compra do imóvel devidamente descrito e caracterizado na Matrícula 47.433 do 1º CRI local» - Insurgência do impetrante que não merece ser conhecida - Superveniência de sentença, a qual denega a segurança, ressalvando a manutenção dos efeitos da liminar concedida em agravo de instrumento até eventual recurso de apelação - Perda do objeto recursal - Julgamento prejudicado - Agravo de instrumento não conhecido, na forma do CPC/2015, art. 932, III, do CPC
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