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DOC. 852.7725.2654.6295

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REGRESSIVA -

Transporte terrestre de mercadorias - Pretensão regressiva da seguradora, buscando ressarcimento da indenização securitária paga à sua segurada - Fato do transporte - Relatório final de sinistro que não se embasou em fato falso, mas apurou corretamente as circunstâncias do evento danoso, bem como atestou a hipótese de cobertura para o evento - Carga derramada no acostamento lateral da pista, enquanto o caminhão realizava uma curva, sem colisão ou tombamento do veículo - Dano material à mercadoria transportada que é evento coberto pela apólice em questão - Cerceamento de defesa - Inocorrência - Desnecessária a prova da responsabilidade da embarcadora segurada pela inadequação dos paletes - Requerida que recebeu as mercadorias (boninas), sem qualquer ressalva, deixando de exercer o seu direito de recusa previsto no art. 746 do Código Civil - Responsabilidade civil objetiva da transportadora caracterizada, nos termos dos arts. 746, 749 e 750 do CC - Termo inicial dos juros de mora - Efetivo desembolso da indenização securitária - Precedentes deste Tribunal e do C. STJ - Sentença mantida - Recurso improvido.

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