TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indefere assistência judiciária gratuita - Recorrente que apresentou demonstrativos financeiros pretéritos - Todos os elementos constantes dos autos indicam no sentido de inexistência de hipossuficiência que justifique a concessão de gratuidade ao agravante - Defeso é o diferimento da taxa judiciária, prevista no disposto do art. 5º da Lei Estadual 11.608/2003, pois não se aplica para ação monitória - Possibilidade de novo pedido de gratuidade no caso de superveniência de despesa processual incompatível com a renda, a teor do art. 98, § 5º do CPC/2015 - Decisão mantida. Recurso desprovido, com determinação e observação.
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