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DOC. 852.6734.7819.2190

TJSP. Responsabilidade civil. Ação declaratória de inexistência de débito c/c reparação de danos, ora em fase de cumprimento de sentença. Sentença de improcedência, com imposição de multa ao autor/executado por litigância de má-fé. Bloqueio de ativos financeiros. Impugnação à penhora. Rejeição. Manutenção. O executado não comprovou nem minimamente que os valores bloqueados seriam fruto de seu trabalho e teriam natureza salarial. No mais, o ordenamento jurídico não impede o bloqueio de ativos depositados em conta corrente tão-somente por se tratar de valores inferiores a quarenta salários-mínimos. Impenhorável é a quantia inferior àquele patamar depositada em conta-poupança (e desde que esta mantenha sua natureza legal), e não qualquer dinheiro depositado em conta corrente ou de investimento. Agravo não provido

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