TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA COMINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA. TERMO DE OCORRÊNCIA E INSPEÇÃO (TOI). NULIDADE DA COBRANÇA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PLEITO AUTORAL. RECURSO DA AUTORA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. PATAMAR FIXADO, NA ORIGEM, EM ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. 1.
A apelação oferecida pela autora, com vistas a majorar os valores devidos por danos morais, não merece prosperar. A falha na prestação do serviço atrai a responsabilidade objetiva da concessionária, que não se desincumbiu do ônus de demonstrar a licitude de sua conduta. Assim, sobreveio sentença condenatória, declarando a ilegalidade do termo de ocorrência e inspeção (TOI) e determinando a reparação patrimonial e moral, esta na monta de R$ 3.000,00 (três mil reais). Decisão na linha da jurisprudência desta Corte de Justiça, pelo que não merece reforma.
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