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DOC. 852.4836.5458.4571

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA-CAGECE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS. INAPLICABILIDADE DO ART. 1007, §2º, DO CPC

e DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 140 DA SDI-1 DO TST. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que não houve comprovação do recolhimento das custas processuais, quando da interposição do recurso de revista pela Reclamada, não sendo aplicável o disposto no art. 1.007, §2º, do CPC e na OJ 140 da SDI-1, do TST, vez que não se trata de insuficiência de recolhimento de custas processuais e sim de inexistência. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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