TJRJ. Ação de conhecimento objetivando a Autora a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito consignado firmado com o Réu, com pedido cumulado de devolução, na forma simples, de eventual saldo credor. Sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o Réu a cessar imediatamente qualquer desconto em conta bancária ou contracheque da Autora, com base no contrato impugnado nos autos, bem como a estornar à contratante, na própria conta, os valores indevidamente descontados até os últimos 5 anos. Apelação do Réu. Relação de consumo. Prova documental que demonstra que a Apelada utilizou o cartão de crédito, desde outubro de 2016, para fazer diversos saques, não se revelando crível a alegação de que não sabia que se tratava de cartão de crédito consignado, vindo a propor a presente ação judicial somente em 14/07/2022. Não ficaram evidenciados os alegados vícios de consentimento a configurar falha na prestação do serviço pelo Apelante, a ensejar a anulação do contrato. Falha na prestação do serviço que, neste caso, não ficou configurada, devendo ser julgado improcedente o pedido inicial. Precedentes do TJRJ. Em razão da reforma da sentença deverão ser invertidos os ônus sucumbenciais, fixando-se os honorários em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça. Provimento da apelação.
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