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DOC. 852.1311.6005.0948

TJSP. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE GRATUIDADE FORMULADO EM RECURSO DE APELAÇÃO. COMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. JUÍZO «AD QUEM". INTELIGÊNCIA DO CPC/2015, art. 1.010, § 3º.

Insurgência contra decisão que indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita formulado no bojo de recurso de apelação. Cabimento. O CPC/2015 aboliu o juízo prévio de admissibilidade dos recursos ordinários, cabendo ao juízo de primeiro grau tão somente proceder a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões e, em seguida, remeter os autos ao Tribunal, a quem compete apreciar os requisitos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade recursal. Decisão reformada, determinando-se a remessa dos autos ao Tribunal independentemente de juízo prévio de admissibilidade. RECURSO PROVIDO

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