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DOC. 852.0670.6194.1652

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. FURTO DE APARELHO CELULAR. TRANSAÇÕES BANCÁRIAS. CONTRATO DE CAPITAL DE GIRO. FRAUDE. PROBABILIDADE DO DIREITO. PERIGO DE DANO. REFORMA DA DECISÃO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que, em ação de obrigação de fazer, objetivando a declaração de fraude nas transações bancárias, indeferiu o pedido de antecipação da tutela, que consistia em suspender as cobranças relativas ao empréstimo de capital de giro contratado na conta corrente do autor, bem como a exclusão do nome da pessoa jurídica nos órgãos de proteção ao crédito.

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