TJRJ. APELAÇÃO DEFENSIVA. DENÚNCIA POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO POR ESTES DELITOS. CONDENAÇÃO POR USO DE DROGAS: LEI 11.343/2006, art. 28, CAPUT. PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE E COMPARECIMENTO PERIÓDICO AO PROGRAMA DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA DOS NARCÓTICOS ANÔNIMOS, PELO PRAZO DE 05 (CINCO) MESES, NA FORMA DO ART. 28, INC. II, C/C §3º, DA LEI 11.343/2006. DEFESA TÉCNICA QUE REQUER A ABSOLVIÇÃO, ALEGANDO QUE A DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA, SEM ALTERAÇÃO DA DENÚNCIA, VIOLA O PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO.
Depoimentos em Juízo de policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado, no interior de um carro, estacionado, após se dirigirem pela Rua Capitão Bragança, em Manguinhos. Acusado que foi preso com: 24g de Cannabis sativa L. («maconha»), consoante descrita nos Laudos Prévio e Definitivo. Apreensão, ainda, de um radiocomunicador, três telefones celulares e a quantia de R$ 275,00 (duzentos e setenta e cinco reais). In casu, como pode ser observado, qualquer condenação não deve se basear única e exclusivamente nos depoimentos dos policiais militares, mas em todo o acervo probatório coligidos aos autos durante a instrução criminal. Logo, ante o disposto no Enunciado do Verbete Sumular 70 do TJERJ, autorizada estaria a condenação do acusado, ora apelante, pelo crime de tráfico de drogas. E por quê? Porque é fato público e notório acerca da atuação do acusado, ora apelante, no delito de tráfico de drogas, no momento em que foi preso pelos policiais militares e também porque segundo investigações de há muito da Polícia do Rio de Janeiro, é o acusado, ora apelante, considerado como o segundo homem na hierarquia do tráfico na Comunidade do Jacarezinho, sendo conhecido com o vulgo de «Haxixe". É lamentável, mas necessário se faz a absolvição do acusado, ora apelante, porquanto lendo com a devida atenção a denúncia, em nenhum momento esta fala em acusação por uso de drogas, mas sim descreve a atuação do acusado no tráfico e na associação para o tráfico, delitos pelos quais restou também absolvido e contra o qual o Ministério Público não quis interpor apelo. Por isso, existe flagrante violação ao princípio da correlação ou congruência, já que o acusado ou réu se defende daquilo pelo qual é acusado. Pelo exposto, conheço do recurso defensivo e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO PARA ABSOLVER O ACUSADO, ORA APELANTE, DOUGLAS EVANGELISTA DA SILVA, COM FULCRO NO ART. 386, INC. VII, DO CPP.
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