TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO RESCINDINDO COM OBSERVÂNCIA DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. INFRAÇÕES CONTRATUAIS NÃO COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE ILÍCITO CONTRATUAL.
Contrato celebrado em 2003 para fornecimento de refeições a alunos e funcionários no estabelecimento da parte ré, o qual foi rescindido em 15/08/2016 após aviso prévio de trinta dias.
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