TJRJ. APELAÇÃO. EXTENSÃO DE DIREITO À INDENIZAÇÃO PREVISTA EM ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA DA ASSOCIAÇÃO DE EMPREGADOS DE FURNAS (ASEF). COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PEDIDO DE NATUREZA CIVIL INDENIZATÓRIA SOBRE ACORDO HOMOLOGADO EM AÇÃO QUE TRAMITOU NESTE TJERJ. PREVENÇÃO. DESCABIMENTO. AÇÃO COLETIVA COM TRÂNSITO EM JULGADO. LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA VERIFICADAS. PRESCRIÇÃO AFASTADA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA ACTIO NATA. MÉRITO. PARTE AUTORA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA APENAS DA CONDIÇÃO DE ASSOCIADO DA ASEF. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. PRECEDENTES.
Competência. A presente ação versa sobre extensão do pagamento de indenização prevista em acordo firmado na ação coletiva . 0162318-29.2017.8.19.0001, que tramitou nesta Justiça Estadual, para ex-empregado não associado à Associação dos Empregados de Furnas (ASEF). Trata-se de verba civil indenizatória, sequer existindo pedido de revisão de contribuição patronal ou do valor do benefício previdenciário. Assim, não se cuida de lide que verse sobre contrato de trabalho ou relação empregatícia, mas de pedido de pagamento de indenização prevista em acordo coletivo firmado em processo que tramitou neste TJERJ. A própria ré Furnas reconhece a natureza civil da indenização, sem relação com verba trabalhista, conforme item 15 do acordo pactuado. Desse modo, verificada a competência absoluta da Justiça Estadual. Quanto ao pedido de prevenção da 47ª Vara Cível, certo é que a ação coletiva . 0162318-29.2017.8.19.0001 foi sentenciada, com trânsito em julgado, o que afasta a conexão, conforme enunciado da súmula . 235 do STJ e art. 55, §1º, do CPC/2015. Logo, afastada a conexão, não há que se falar em prevenção. Legitimidade. Quanto à legitimidade ativa, trata-se de ação de ex-empregado de Furnas pleiteando direito ao pagamento de indenização prevista em acordo firmado pela Associação de Empregados de Furnas (ASEF), sob fundamento de isonomia e igualdade de situação jurídica com os associados agraciados na ação coletiva. Desse modo, por óbvio, configurada a legitimidade ativa do autor, ex-empregado de Furnas, tratando a questão de cabimento da indenização ao não associado da ASEF de matéria de mérito da demanda. No tocante à legitimidade passiva, certo é que o pagamento da indenização prescrita no acordo que fundamenta o pedido dos autos foi realizado pelo réu Furnas, atraindo sua legitimidade para responder a presente demanda. Dessa forma, as preliminares de ilegitimidade ativa e passiva devem se rejeitadas. Prescrição. O réu alega o transcurso do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil para reparação civil, tendo em vista que a sentença homologatória do acordo firmado na ação coletiva . 0162318-29.2017.8.19.0001 foi proferida no ano de 2017 e a presente ação foi ajuizada somente em 2023. Todavia, em primeiro lugar, a presente demanda não versa sobre mera reparação civil, mas extensão de indenização prevista em acordo homologado judicialmente, sob fundamento de isonomia dos ex-empregados associados ou não ao autor da ação coletiva, aplicando-se, assim, à míngua de previsão específica, o prazo decenal residual disposto no CCB, art. 205. De qualquer sorte, o prazo prescricional somente se inicia com o conhecimento do ato danoso, conforme princípio da actio nata. Dessa forma, ainda que aplicado o prazo trienal sustentado pelo apelante, não transcorrido o lapso temporal, uma vez que a parte autora afirma que obteve conhecimento do acordo a que sustenta fazer jus apenas no ano de 2022, com ajuizamento do feito no ano de 2023. Mérito. A controvérsia reside no reconhecimento de o autor possuir direito ao pagamento de indenização prevista em acordo homologado judicialmente na ação coletiva . 0162318-29.2017.8.19.0001, movida pela Associação dos Empregados de Furnas (ASEF), para revisão do benefício de previdência complementar dos seus associados, funcionários de Furnas. No acordo firmado no ano de 2017, restou pactuado o pagamento de indenização pelo empregador e patrocinador do Fundo, Furnas, para seus empregados da ativa, admitidos entre 12.04.1982 a 31.05.2002, beneficiários da previdência complementar, plano Benefício Definido (BD), administrado pela Fundação Real Grandeza (FRG). In casu, o autor foi admitido em 03.07.1989, estando em atividade na data da sentença de homologação do acordo proferida em 2017, porquanto dispensado por adesão ao programa de aposentadoria apenas em 15.12.2019. Ademais, é fato incontroverso que o autor aderiu ao contrato de previdência complementar, plano BD, administrado pela FRG. Logo, o autor apenas não foi agraciado pelo pagamento da indenização prevista no acordo por não ser associado à ASEF, que ajuizou a demanda coletiva em favor de seus associados. Entretanto, a jurisprudência uníssona deste TJERJ afastou a necessidade da condição de associado para o empregado fazer jus à indenização prevista no acordo, bastando o cumprimento dos demais requisitos previstos. Isso porque a CF/88 consagrou os princípios de isonomia e liberdade de associação. Logo, os empregados que se encontrem em idêntica situação jurídica perante o empregador possuem direito à indenização acordada, independente de associação à ASEF, sob pena de violação à igualdade e distinção de direitos entre funcionários por exercerem seu direito constitucional de não associação. Desprovimento do recurso.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito