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DOC. 851.6219.8482.8346

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO -

Decisão que rejeitou pedido dos agravantes de que seja determinado ao agravado que realize o depósito do valor integral devido nos autos do cumprimento de sentença - Pleito de reforma da decisão - Não cabimento - Agravado que depositou a parcela dos valores referente à indenização pela desapropriação e aos honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento, haja vista que sobre estes valores já houve o trânsito em julgado - Impossibilidade de que o agravado seja compelido a depositar o restante dos valores requeridos pelos agravantes, referente aos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença e das multas por litigância de má-fé e por oposição de embargos de declaração protelatórios, uma vez que a exigibilidade destes valores ainda não foi analisada por decisão transitada em julgado, pois ainda pende a análise de Recurso Especial quanto ao tema - Art. 2º-B da Lei Fed. 9.494, de 10/09/1.997, que determina que o pagamento de valores pela Fazenda Pública poderá ocorrer somente após o trânsito em julgado da decisão condenatória - Decisão mantida - AGRAVO DE INSTRUMENTO não provido

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