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DOC. 851.2717.9510.7239

TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEFENSORIA PÚBLICA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE ESTÁGIO JUNTO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DE OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Cuida-se de mandado de segurança impetrado por Defensora Pública do Estado de São Paulo visando a averbação de 410 dias de estágio realizado no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro como tempo de serviço público para todos os fins. Alegação de violação ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e princípio da isonomia. Sentença denegatória mantida. O tempo de estágio, conforme disciplinado pela Lei Complementar 734/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), aplica-se exclusivamente ao âmbito da instituição que regulamentou a atividade. Inexistência de previsão normativa para extensão do cômputo à carreira de Defensor Público. Observância à Súmula Vinculante 37/STF, que veda ao Judiciário conceder vantagens sob fundamento de isonomia. Ausência de direito líquido e certo. RECURSO NÃO PROVIDO

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