TJSP. Ação de cobrança de indenização securitária. Sucessão de contratos de seguro não comprovada. Celebração de um novo contrato após 60 dias caracteriza quebra da relação jurídica anterior. Segurado que comete suicídio antes de completados os dois anos da vigência da apólice. Prazo de carência fixado conforme critério objetivo previsto no art. 798, do CC. Ação improcedente. Recurso desprovido
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