TJSP. Remessa necessária - Servidor municipal aposentado - Ribeirão Preto - Pretensão de revisão e pagamento dos adicionais por tempo de serviço (quinquênio e sexta-parte), para incidência sobre os vencimentos integrais - Possibilidade - Inteligência dos arts. 209 e 210 da Lei Municipal 3.181/1976 em sua redação original - Art. 13 da Lei Municipal 2.843/2017 que garantiu a preservação da forma de cálculo dos adicionais temporais percebidos pelos servidores até a data de promulgação da lei - Gratificação instituída pelo art. 4º da Lei Complementar Municipal 2.588/13 que, pelo seu caráter genérico, deve integrar a base de cálculo dos adicionais temporais - Horas extras que, ademais, devem ser calculadas com base na hora normal de trabalho do servidor, excluindo-se da base de cálculo as verbas de natureza eventual - Inteligência do art. 203, § 2º, da Lei Municipal 3.181/1976 - Sentença mantida - Recurso oficial desprovido
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