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DOC. 851.0651.8105.2384

TJMG. AGRAVO. TUTELA ANTECIPA EMBARGOS DE TERCEIRO. REVOGAÇÃO LIMINAR DEFERIDA AÇÃO MANUTENÇÃO DE POSSE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SUFICIENTE DA POSSE. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. INOBSERVANCIA DO RITO. NULIDADE.

A ausência de comprovação dos requisitos necessários para o deferimento da liminar de reintegração de posse não enseja o indeferimento, de plano, do pedido de urgência, mas, sim, a designação de audiência de justificação para comprovação daqueles, operando, após sua realização, a análise do pedido liminar. O vilipendio ao rito previsto no CPC materializa nulidade, ensejando seu reconhecimento e retorno dos autos a 1ª Instância para que seja observado.

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