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DOC. 850.9331.8879.3708

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Direito Administrativo. Ação de Cobrança. Município de Macaé. Alteração da jornada de trabalho dos Guardas Municipais por força da Lei 278/2017. Na redação original da Lei Complementar 154/2010, que regulamenta o plano de cargos e vencimentos da Guarda Municipal de Macaé, a jornada mensal de trabalho era de, no máximo, 192 horas. A Lei Complementar 221/2013 alterou a redação do Lei Complementar 154/2010, art. 69, reduzindo a carga mensal máxima para 144 horas. Em 2017, entrou em vigor a Lei Complementar 278, estabelecendo que a jornada mensal de trabalho não poderia ultrapassar o limite máximo de 176 horas mensais. O Órgão Especial deste Tribunal de Justiça reconheceu, nos autos do processo 0012621-97.2018.8.19.0000, a inconstitucionalidade da Lei Complementar 278/2017, com efeitos ex tunc, sob o fundamento de que «O aumento da carga horária implica na consequente mudança de valor dos vencimentos/proventos". Por consequência, a Lei Complementar 221/2013 voltou a produzir efeitos, prevalecendo a jornada mensal de trabalho de 144 horas. Logo, possui o Autor o direito de receber o valor equivalente às horas extras trabalhadas acima da jornada mensal máxima estipulada pela Lei Complementar 221/2013. Manutenção da sentença de procedência. Apelação do Autor interposta intempestivamente. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DO MUNICÍPIO RÉU.

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