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DOC. 850.6684.2681.7859

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. ACORDO PRINCIPAL. NÃO INCLUSÃO DESTES. EXCESSO NÃO DEMONSTRADO.

Nos termos do art. 23 da Lei 8906-94, os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte. Ainda que haja eventual acordo firmado entre as partes sobre o débito principal, não havendo transação sobre a sucumbência, o valor a ser executado é aquele mencionado na execução e não sobre o valor acordado.

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