TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE COBRANÇA DE ALUGUÉIS E ENCARGOS DA LOCAÇÃO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPUGNAÇÃO À PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS.
Decisão que afastou a alegação de impenhorabilidade e rejeitou pedido de desbloqueio de valores constritos em conta poupança, sob fundamento de que esta teve o seu uso subvertido. Inconformismo da executada. IMPENHORABILIDADE. Apresenta-se inviável o acolhimento da indignação suscitada pela devedora, uma vez que não se desincumbiu do ônus de comprovar que coincide com a verdade a alegação de que a importância constrita se amolda a alguma das hipóteses de blindagem legalmente estabelecidas. Instada neste grau recursal a apresentar documentação indispensável para possibilitar a aferição de que os ativos financeiros localizados perfazem sua exclusiva reserva financeira e que são necessários para a manutenção de sua subsistência, injustificadamente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para o fazer, inação que pende em desfavor de seus interesses. Necessária observância do entendimento firmado pelo STJ nos Embargos de Divergência no Recurso Especial 1.874.222. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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