TJRS. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PENDÊNCIA. art. 2º, § 2º, LEF. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES.
Tendo a parte executada, no curso da execução fiscal, efetuado apenas o pagamento do crédito principal, cabível o prosseguimento do feito executivo quanto aos honorários advocatícios, a teor do art. 2º, § 2º, LEF, descabida extinção do processo, na esteira de precedentes deste Tribunal.
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