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DOC. 850.3856.2524.1326

TJSP. Apelação. Ação de obrigação de fazer. Autora que pretende a anulação do ato administrativo que cassou a contemplação no Programa Minha Casa, Minha Vida sob a fundamentação de que não mais residia em local de risco. Decreto de improcedência. Irresignação que comporta acolhida. Cerceamento de defesa caracterizado. Documentação constante dos autos que não demonstra a mudança definitiva de endereço pela autora. Comprovante de residência e contrato de aluguel em nome de terceiros. Declaração de que a autora e seu filho residiam de favor em decorrência de problemas de saúde e se viram impossibilitados de retornar à residência de origem em razão da violência local. Dúvida quanto à mudança definitiva de residência. Prova oral que potencialmente teria o condão de esclarecer a questão de fato controvertida. Indeferimento pelo juízo e posterior improcedência por ausência de prova de residência em local de risco. Sentença anulada. Recurso provido

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